Em defesa da população mais pobre do Brasil

29/11/2011 - 20h08

Senado aprova projeto que garante recursos para defensorias públicas estaduais

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 225/2011 - Complementar que dá efetividade à autonomia administrativa e funcional adquirida pelas defensorias públicas estaduais em razão da previsão do parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

A proposição modifica a Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Do ponto de vista orçamentário-financeiro, a mais importante alteração da LRF é a redefinição da repartição dos limites globais para a despesa com pessoal na esfera estadual, reduzindo o limite do Poder Executivo de 49% para 47% e fixando o limite das defensorias públicas dos estados em 2%.

O projeto prevê que o acréscimo financeiro ao orçamento das defensorias públicas parta de patamares diferentes, segundo a realidade de cada estado, iniciando em 0,5% da receita corrente líquida, para vigorar no ano seguinte ao da publicação da lei, complementando a diferença em, no mínimo, um quinto por ano, sucessivamente, até completar 2%, acompanhado do correspondente decréscimo do limite estabelecido para o Executivo.

Ao encaminhar a votação, o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), agradeceu o apoio recebido de seus pares "em defesa da população mais pobre do Brasil, que precisa de Justiça gratuita".

- Tenho clareza de que o Estado, quando é para fazer a acusação de um cidadão, oferece todos os meios e agora com a construção e estruturação de nossa Defensoria Pública, também estamos assegurando ao Estado a sua obrigação de fazer a defesa dos mais pobres - disse o senador.

Na avaliação da senadora Marinor Brito (PSOL-PA), a efetivação da autonomia financeira das defensorias públicas, vai resolver o "problema sério" que ocorre em seu estado, da dependência financeira da instituição em relação ao Poder Executivo.

- A falta de autonomia financeira tem gerado um grande problema político e de falta de atenção aos deveres constitucionais desses segmentos, se não na sua totalidade, pelo menos em grande parte - afirmou Marinor Brito.

Wellington Dias (PT-PI) ressaltou a capacidade de diálogo de José Pimentel, ao conseguir elaborar um texto que dá condições de implementação da autonomia das defensorias públicas sem causar problemas às finanças dos estados.

Vários outros parlamentares se pronunciaram a favor da aprovação da matéria, todos destacando sua importância para ampliar o direito de acesso à Justiça, sobretudo às camadas mais pobres da população.

A matéria, aprovada por 57 votos favoráveis e 4 contrários, segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

Raíssa Abreu e Laércio Franzon / Agência Senado

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...